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Resolução CFM 2.454/2026: o que muda para a IA na medicina

A Resolução CFM 2.454/2026 é a primeira norma do Conselho Federal de Medicina dedicada à inteligência artificial. Publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, ela entra em vigor em 26 de agosto de 2026 e se apoia em três pilares: a IA é apoio, a decisão final é do médico e o paciente deve ser informado.

Publicado em 19 de julho de 2026 · Equipe Voctor · 10 min de leitura

Resposta direta: a Resolução CFM 2.454/2026 assegura ao médico o direito de usar inteligência artificial como instrumento de apoio à prática e à decisão clínica. Em contrapartida, ela exige que a palavra final sobre diagnóstico, terapêutica e prognóstico seja sempre do médico, que o uso da tecnologia como suporte à decisão seja registrado no prontuário e que o paciente seja informado, de forma clara e acessível, sempre que a IA for utilizada. A norma vigora a partir de 26 de agosto de 2026.

O que é a Resolução CFM 2.454/2026 (resumo em 3 pontos)

A Resolução CFM 2.454/2026 é a norma com que o Conselho Federal de Medicina passou a disciplinar o uso de inteligência artificial na prática médica no Brasil. Até ela, o médico que usava IA no consultório operava sem uma referência específica do conselho: havia a LGPD para os dados, havia o Código de Ética para a conduta, mas não havia um texto que dissesse, com todas as letras, qual é o lugar da IA no ato médico. Agora há, e o conteúdo cabe em três pontos.

Primeiro: usar IA é um direito do médico. A resolução não parte da proibição, e sim da permissão — ela assegura ao médico o direito de usar a inteligência artificial como instrumento de apoio à sua prática e à decisão clínica. Quem temia que o CFM viesse com um veto pode respirar, porque o movimento foi o oposto: a norma legitima o uso e, em troca, define as condições dele.

Segundo: a decisão final é sempre humana. Nas palavras que o próprio CFM divulgou, "a palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas sempre será do médico". A IA pode sugerir, organizar e apoiar, mas não decide — e o médico não pode transferir a ela a responsabilidade pelo que decidiu.

Terceiro: o uso precisa ser registrado e comunicado. O médico deve registrar no prontuário que usou a tecnologia como suporte à decisão, e o paciente "tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada". Transparência, portanto, deixa de ser boa prática opcional e vira dever.

Quando entra em vigor

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entra em vigor em 26 de agosto de 2026. Esse intervalo de cerca de seis meses entre a publicação e a vigência é a chamada vacatio legis — o prazo que o próprio conselho deu para que médicos, instituições de saúde e fornecedores de tecnologia se organizem antes que as regras passem a valer.

Na prática, isso significa que o segundo semestre de 2026 é o momento de ajustar a rotina, e não de esperar. Quem já usa alguma ferramenta de IA no consultório — de apoio diagnóstico a documentação — tem até 26 de agosto para incorporar dois hábitos simples: anotar no prontuário quando a IA serviu de suporte à decisão e avisar o paciente de que a tecnologia está em uso. Nenhum dos dois exige investimento; ambos exigem constância.

O que a resolução exige do médico

As exigências da resolução giram em torno de um mesmo princípio: a IA entra como instrumento, e o médico permanece como autor e responsável pelo ato. Vale detalhar os três deveres, porque cada um tem uma tradução prática direta no dia a dia do consultório.

IA como ferramenta de apoio e a decisão final humana

O primeiro dever é de postura: a IA é instrumento de apoio à prática e à decisão clínica, nunca substituta delas. Quando o CFM afirma que a palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas sempre será do médico, ele está dizendo duas coisas ao mesmo tempo. A primeira é uma garantia — nenhum sistema, protocolo ou gestor pode impor ao médico a conclusão de um algoritmo. A segunda é uma responsabilização — se o médico acatou a sugestão da IA, a decisão continua sendo dele, com tudo o que isso implica perante o paciente e o conselho. Aceitar uma saída de IA sem revisá-la, portanto, não transfere o risco para a máquina; apenas transforma uma ferramenta de apoio em um atalho sem supervisão.

Registrar o uso de IA no prontuário

O segundo dever é documental: o médico deve registrar em prontuário o uso da tecnologia como suporte à decisão. O registro cumpre uma função que o prontuário sempre teve — contar a história fiel do atendimento — e a estende para a era da IA: se um sistema contribuiu para a conclusão clínica, essa contribuição faz parte da história e precisa constar. Uma linha objetiva resolve, por exemplo: "utilizado sistema de inteligência artificial como apoio à elaboração da hipótese diagnóstica, com revisão e decisão finais do médico". O texto divulgado pelo CFM não prescreve uma fórmula pronta; o que ele fixa é o dever de registrar, e a forma fica com o bom senso documental de cada médico.

O direito do paciente de ser informado

O terceiro dever é de transparência: o paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada. Repare na escolha das palavras, porque ela importa. A norma fala em informar — não em pedir autorização assinada. O que o CFM exige é que o paciente saiba, em linguagem que ele entenda, que há IA envolvida no seu atendimento; é o mesmo espírito do dever de transparência que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) já impõe ao tratamento de dados de saúde. Na prática do consultório, uma frase dita com naturalidade cumpre o dever: "eu uso um sistema de inteligência artificial que me ajuda aqui na consulta — a avaliação e a conduta são minhas". Dita no começo do atendimento, ela informa, tranquiliza e ainda abre espaço para o paciente perguntar.

O que isso significa para escribas de IA e transcrição de consulta

O texto divulgado pelo CFM não cita literalmente escribas nem transcrição de consulta — o foco da resolução é a IA como apoio à decisão clínica. Por isso, é incorreto dizer que a norma "regula escribas". O correto é dizer que ela é a moldura do CFM para a inteligência artificial na medicina, e que quem usa um escriba de IA — que não se confunde com telemedicina — passa a ter, pela primeira vez, uma referência clara do conselho sobre como a IA deve conviver com o ato médico.

E essa moldura se encaixa com naturalidade no fluxo do escriba, porque os três princípios da resolução já descrevem o que um bom escriba deve ser. A revisão humana corresponde ao médico ler e aprovar o rascunho de evolução ou anamnese antes de assiná-lo — o texto que a IA gera é ponto de partida, nunca documento final. O registro em prontuário se resolve quase sozinho, já que o produto do escriba é justamente documentação clínica que o médico revisa e incorpora. E a transparência com o paciente vira o aviso simples de que a consulta está sendo transcrita por um assistente de IA para que o médico não precise digitar durante a conversa.

Em resumo, quem usa escriba de IA de forma responsável — revisando o texto, documentando o atendimento e avisando o paciente — já pratica os princípios que a resolução transforma em norma. Para entender o panorama completo do que o CFM autoriza em matéria de inteligência artificial, vale a leitura do nosso guia IA na medicina é permitida? O que o CFM autoriza (e proíbe).

Como escolher uma ferramenta de IA alinhada à resolução

Se a resolução define as condições do uso, a escolha da ferramenta deve partir delas. Nenhum software pode prometer "conformidade garantida" com o CFM — conformidade é conduta, e conduta é do médico —, mas a ferramenta certa torna os três deveres fáceis de cumprir em vez de trabalhosos. Quatro perguntas ajudam a separar o que ajuda do que atrapalha.

A ferramenta trata a saída como rascunho ou como documento pronto? Se o sistema induz o médico a assinar sem ler, ele trabalha contra o princípio da decisão final humana. O desenho correto entrega um rascunho e coloca a revisão do médico como etapa obrigatória do fluxo — é assim que o Voctor funciona: a transcrição da consulta vira um rascunho de evolução ou anamnese que o médico revisa e aprova, nunca um documento final.

O que acontece com o áudio da consulta? Dado de saúde é dado sensível, e quanto menos material sensível fica armazenado, menor o risco para o médico e para o paciente. No Voctor, o áudio nunca é armazenado: ele vira texto em tempo real e é descartado no ato, por decisão de arquitetura, sem configuração que altere isso.

A ferramenta facilita a transparência com o paciente? O dever de informar é do médico, mas o fornecedor pode ajudar explicando com clareza o que o sistema faz, para que o médico consiga repetir a explicação ao paciente em uma frase.

O médico controla os próprios dados? Isolamento por profissional — cada médico acessa apenas os próprios pacientes — e a possibilidade de exportar e excluir os dados a qualquer momento, como prevê o art. 18 da LGPD, são sinais de que a ferramenta foi desenhada para o médico cumprir suas obrigações, e não para criar dependência.

A régua, no fim, é uma só: a ferramenta alinhada à Resolução CFM 2.454/2026 é a que mantém o médico no comando — do texto, da decisão e dos dados.

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O Voctor transcreve a consulta em tempo real e entrega um rascunho de evolução ou anamnese para o médico revisar e aprovar — a decisão final é sempre sua, o áudio nunca é armazenado e o registro do atendimento sai pronto para o prontuário. Ele roda no navegador, sem instalação, e o primeiro uso leva cerca de dois minutos.

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Perguntas frequentes

O que a Resolução CFM 2.454/2026 exige do médico que usa IA?

A resolução exige três coisas do médico que usa inteligência artificial: manter a palavra final sobre as decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas, que nunca pode ser delegada ao sistema; registrar no prontuário o uso da tecnologia como suporte à decisão; e informar o paciente, de forma clara e acessível, sempre que a IA for utilizada no atendimento.

Quando a Resolução CFM 2.454/2026 entra em vigor?

A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e entra em vigor em 26 de agosto de 2026. O intervalo de cerca de seis meses entre a publicação e a vigência serve para que médicos, instituições e fornecedores de tecnologia adequem seus processos às novas regras.

A Resolução CFM 2.454/2026 proíbe escribas de IA e transcrição de consulta?

Não. O texto divulgado pelo CFM não cita literalmente escribas nem transcrição de consulta, porque o foco da norma é a IA como apoio à decisão clínica. A resolução assegura ao médico o direito de usar IA como instrumento de apoio, e seus princípios — revisão humana, registro em prontuário e transparência com o paciente — se aplicam naturalmente a quem usa um escriba de IA para documentar a consulta.

Fontes

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui aconselhamento jurídico nem orientação do seu conselho profissional. Normas citadas com data de acesso; verifique a versão vigente na fonte oficial.